A transferência de veículo é um procedimento essencial para garantir a regularização de um automóvel após a compra ou venda.
O Detran, órgão estadual responsável pela regulamentação do trânsito, desempenha um papel fundamental nesse processo, juntamente com seus despachantes credenciados.
No entanto, é importante ressaltar que as regras e taxas podem variar entre os estados brasileiros.
Neste artigo, abordaremos o processo geral com base nas diretrizes do Detran São Paulo, esclarecendo os passos, documentos necessários e valores envolvidos.
O processo de transferência de propriedade de um veículo pode parecer complexo, mas é dividido em oito etapas claras:
Para iniciar, é fundamental quitar todas as dívidas veiculares, como multas atrasadas, IPVA, licenciamento anual e o seguro DPVAT, caso ainda estejam pendentes.
O DOK Despachante oferece a conveniência de parcelar esses subsídios no cartão, sem a necessidade de sair de casa.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, evitando futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.
Esse procedimento é realizado por meio da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que deve ser assinada e reconhecida em cartório.
Uma empresa credenciada ao Detran realizará uma vistoria do veículo, emitindo um laudo de aprovação ou reprovação.
Caso o veículo precise de alguma regularização, isso será indicado no laudo.
As transferências referentes à transferência do veículo devem ser pagas ao Detran.
Você pode efetuar o pagamento em bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas, conferindo as opções disponíveis no site do Detran.
É o momento de entregar a documentação necessária para que o Detran emita o novo CRV, que agora está integrado ao CRLV-e.
Aqui, é feita a solicitação formal de transferência, na qual o Detran atualiza o sistema com a mudança de proprietário.
O vendedor entrega a documentação do veículo ao novo proprietário, juntamente com o acesso ao CRLV-e, caso ainda não tenha sido baixado.
Por fim, se necessário, as placas do veículo devem ser trocadas pelo padrão Mercosul por uma empresa credenciada, caso os antigos estejam em má conservação ou não tenham sido substituídos.
Independentemente de a transferência ser feita online ou presencialmente, por pessoa física ou jurídica, alguns documentos são obrigatórios.
O novo proprietário (comprador) deve providenciar:
Os custos envolvidos no transporte de veículo incluem:
Taxa de transferência, que varia de acordo com o RENAVAM e custa R$246,17 se o licenciamento estiver pago ou R$391,03 se estiver pendente.
Relatório de inspeção, cujos montantes são previstos pela empresa credenciada selecionada.
Placas de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul, se necessário.
Quitação de todos os subsídios veiculares, se houver.
Seguro DPVAT, que foi zerado para todas as categorias de veículos em 2022 e 2023 pela Caixa Econômica Federal.
Com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro em 2022, o prazo para regularizar a transferência de veículo sofreu alterações.
Segundo o Art.123 do CTB, o novo proprietário tem até 30 dias para efetivar o novo CRV.
Caso esse prazo não seja cumprido, o antigo proprietário tem 60 dias para regularizar a situação com a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.
As mudanças na legislação visam aprimorar o processo de transferência de veículos, garantindo a legalidade das transações e a segurança de todos os envolvidos.
Lembre-se de verificar as regulamentações específicas do Detran de seu estado para obter informações atualizadas e atualizadas sobre o processo de transferência de veículo.
Fique sempre bem informado e evite transtornos futuros ao realizar a transferência de seu veículo de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Fonte: https://www.revistasportmotors.com.br/
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