Ao optar pelo saque aniversário perde o seguro-desemprego?

O saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço permite que o trabalhador tenha acesso a uma quantia anualmente. Mas, quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego? 

Para entendermos melhor como funciona o saque aniversário e quais são os direitos do trabalhador, explicaremos melhor o que acontece com quem opta por essa modalidade. 

O que é saque aniversário? 
O que é saque aniversário? 

O que é saque aniversário? 

Saque aniversário é uma modalidade prevista em lei que permite o trabalhador sacar uma quantidade limitada até o máximo de R$ 1000 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma vez ao ano. 

A data do saque será até no máximo 2 meses do mês de aniversário do trabalhador, conforme o cronograma publicado pela Caixa Econômica Federal.

 Assim, o trabalhador que escolher essa modalidade, deverá comparecer até essa data máxima a uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer o saque em lotéricas, com o Cartão Cidadão. 

Caso o trabalhador não queira optar pelo saque-aniversário, o valor retorna ao saldo do Fundo de Garantia, não havendo prejuízo financeiro para o trabalhador. Mas, ele não poderá realizar um novo saque até cumprir um período de 25 meses. 

E aí fica a dúvida, se nesse período de carência, o trabalhador for demitido, ele perde o direito ao seguro-desemprego? 

Explicaremos melhor como fica isso agora! 

Se eu optei pelo saque aniversário e for demitido, o que acontece? 

Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário e for demitido com justa causa, nada muda. Dessa forma, o trabalhador ainda terá direito ao saque do valor integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

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Porém, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha optado anteriormente pelo saque aniversário, ele não terá direito a sacar o valor integral do Fundo de Garantia. Mas, ele não perde o direito às verbas rescisórias do contrato de trabalho, nem a multa de 40% do Fundo de Garantia. 

Seguro-desemprego 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o seguro-desemprego são políticas distintas. Ou seja, um não interfere diretamente no outro. Assim, o trabalhador que optou pelo saque- aniversário, mas foi demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, cumprindo algumas condições. 

Portanto, para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar alguns dados e situações, conforme descritos a seguir: 

  • Ter sido demitido sem justa causa; 
  • Estar desempregado quando solicitar o benefício do seguro-desemprego; 
  • Não possui outra renda própria para sustento dele ou da família; 
  • Não ter sido contemplado com outro benefício, como benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções são auxílio-acidente e pensão por morte; 
  • Ser pescador profissional e estar durante o período de defeso; 
  • Ter recebido salários de uma empresa (pessoa jurídica) ou de pessoa física, nos últimos 12 meses, no caso da primeira solicitação. Se for uma segunda solicitação, o prazo é nos últimos 9 meses. E em uma terceira solicitação, nos últimos 6 meses. 

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador pode escolher entre alguns canais disponíveis: Carteira de Trabalho Digital, portal www.gov.br ou então, pelo telefone 158, através de ligação gratuita de telefone fixo, por todo país. 

O valor do seguro-desemprego varia conforme os meses trabalhados. Em geral, são 3 parcelas para no mínimo 6 meses trabalhados, 4 para 12 meses e 6 parcelas para 24 meses trabalhados, variando de R$ 1.212 a R$ 2.106.08. 

Vale a pena optar pelo saque aniversário? 

Depende. O saque aniversário pode ser bastante vantajoso em algumas situações, mas também pode não ser a melhor opção, em outras. 

Por isso, é fundamental que o trabalhador analise bem o que é melhor em cada caso. 

Quando um trabalhador não acredita que pode ser demitido sem justa causa nos próximos anos, ou o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é grande, optar pelo saque aniversário pode ser uma boa escolha. 

Assim, o trabalhador terá um dinheiro extra o qual poderá quitar alguma dívida ou então, investir melhor. Lembrando que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é aplicado de uma maneira a dar um alto rendimento. 

A ideia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é funcionar como uma reserva financeira para o trabalhador poder utilizar em momentos específicos: demissão, compra da casa própria ou ainda, quando ele é portador de uma doença grave, como câncer, por exemplo. 

Mas, se o trabalhador acredita que pode ser demitido a curto prazo, então optar pelo saque aniversário não é uma opção boa, visto que o trabalhador ficará impedido, caso seja demitido sem justa causa, se sacar o saldo integral. 

Como optar pelo saque aniversário? 

Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, essa escolha poderá ser feita pelo próprio aplicativo do FGTS, ou então em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. 

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Para efetuar o saque, basta comparecer a uma das agências da Caixa, conforme o cronograma de pagamento, baseado no mês de aniversário do trabalhador, com seus documentos. O saque também pode ser realizado em lotéricas, usando o Cartão Cidadão. 

Marcos Mariano
Marcos Mariano

Tenho 30 anos e sou apaixonado por jogos, animes, tecnologia, criptomoedas e literatura. Atualmente estudo Marketing Estratégico Digital e mato meu tempo escrevendo qualquer coisa que passe pela minha cabeça.

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